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quinta-feira, 29 de março de 2012

REGIMENTO ESCOLAR Escola Municipal João Venâncio,

GOVERNO MUNICIPAL DE CORTÊS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
CNPJ – 10.273.548/0001-69



REGIMENTO DO PROGRAMA ESCOLA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CORTÊS-PE
         

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORTÊS
José Genivaldo dos Santos

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Ivonete Eleonora Soares da Rocha Carvalho

DIRETORIA DE ENSINO MUNICIPAL
Valdinere Alves dos Santos

COORDENADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL
Silvaneide Freitas da Silva

SUPERVISÃO MUNICIPAL DE ENSINO
Regina Célia Borges
 Samuel Bernardo Leite Silva














                                                 SUMÁRIO



Título I
Das Disposições Preliminares

Capítulo I
Da identificação da Unidade Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1º e 2º

Capítulo II
Dos Fins e Objetivos da Unidade escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  3º e 4º


Título II
Da Estrutura Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  5º e 6º
Capítulo I
Dos Profissionais da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  7º a 28


Título III
Da Estrutura Curricular e Funcionamento

Capítulo I
Das Etapas e Modalidades da Educação Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 a 30

Capítulo II
Da composição Curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .....32 e 33

Capítulo III
Dos Critérios da Matrícula e Transferência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... 34 a 39

Capítulo IV
Da Verificação do Rendimento Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....40 a 42


Título IV
Dos Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo . . . . . . . . . .. 43 a 56


Título V
Das Disposições Finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .......57 e 58 






                                                   APRESENTAÇÃO


                        A Escola Municipal João Venâncio, localizada na Zona Rural, no Engenho Tranquilidade Cortês-PE, atende discentes do Infantil I, II, III , 1° ao 5°Ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos) em salas multisseriada, tendo um professor  auxiliar para atender os estudantes de Educação Infantil. O Educador que é lotado nesta escola possui formação em Magistério e Pedagogia sente a necessidade de participar de capacitações específicas para atender as necessidades da educação do Campo.
                        Com o objetivo de facilitar os trabalhos dos docentes em sala multisseriada, sanar problemas que dificultam o rendimento escolar e minimizar o índice de reprovação e evasão a Secretaria Municipal de Cortês, abraçou o Programa Escola Ativa. Que tem como princípio norteador a valorização do campo, trabalhos em equipes, ensino por meio de módulos, livros didáticos específicos para o ensino no campo, capacitação constante do professor, acompanhamento dos alunos e do docente na sua comunidade, valorizando e respeitando o ritmo do aluno.
                        O Programa Escola Ativa tem o apoio do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), em parceria com a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a Secretaria Municipal de Educação de Cortês.
                        O Programa Escola Ativa está regulamentado pela Instrução Normativa 011/2000 e pela Resolução nº 026/2003, que normatiza e orienta às escolas rurais que adotam a referida estratégia metodológicas. Observa também os princípios norteadores das Resoluções CNE/CEB nº 1, de 3 abril de 2002, que institui Diretrizes operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo; e nº 2, de 28 de abril de 2008, que estabelece Diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento à Educação Básica do Campo.    
                        A reelaborarão deste documento teve sua iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Ensino Coordenador do referido Programa no Município contando com o apoio da Supervisão de Ensino, Professor, demais funcionários e Comunidade Escolar.
                        É um documento embasado na Lei de Diretrizes e Base nº 9394/96 e Regimento das Escolas Municipais de Cortês, Resolução SEDUC nº 001 de 10 de julho de 2008, D. O. De 27/11/2008.
                        Por fim, é uma proposta inovadora, e permite que a escola se reproduza e pense diferente, aproveitando o potencial existente e agilizando as necessárias mudanças no avanço através de modelos flexíveis, acessíveis, adequados em busca dos desafios de reinventar as formas de educar.


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                                CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 1º - A Escola Municipal João Venâncio, mantida pelo município de Cortês-PE; foi criada pela Portaria nº0172, D. O. E. de 08 de outubro de 1986, inscrição municipal nº254.033,com cadastro no INEP 26098733.

Art. 2º - A Escola Municipal João Venâncio está situada na Zona Rural no Engenho Tranquilidade.

CAPÍTULO II

DOS FINS E PRINCÍPIOS DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 3º - A Escola ativa tem por finalidade ministrar a educação básica (1ª fase do ensino fundamental) de acordo com o disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos demais instrumentos legais federais, estaduais e municipais e nos pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação de Pernambuco e do Conselho Municipal de Educação de Serra Talhada.

§ 1º - A Escola Ativa se propõe a promover a participação da comunidade em todas as ações desenvolvidas na escola, procurando adequar-se à realidade socioeconômica e cultural da comunidade a que serve, visando o pleno desenvolvimento do educando, vinculando educação escolar, trabalho e práticas sociais.

§ 2º - A Escola Ativa é uma estratégia metodológica, voltada para classes multisseriadas, podendo também ser aplicada em escolas seriadas, com gestão democrática e aprendizagem centrada no estudante.

Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I -   igualdade de condições para o acesso a permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o  pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V - valorização do profissional da educação escolar;
VI - promoção de desenvolvimento sócio-emocional dos estudantes;
VII - vivência de processos democráticos;
VIII - aquisição de conhecimento a partir da experiência de vida;
IX - valorização da experiência extra-escolar;
X - garantia de padrão de qualidade;

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COMUNIDADE ESCOLAR


Art. 5º - Entende-se por comunidade escolar o conjunto de pessoal envolvido direta ou indiretamente no processo de ensino-aprendizagem.

Parágrafo únicoA comunidade escolar é composta de:
I –   direção;
II –  corpo docente;
III corpo discente;
IVapoio técnico - administrativo;
Vapoio pedagógico;
VIpais;

Art. 6º - A estrutura administrativa compõe-se dos seguintes órgãos de direção:
I –  secretaria;
IIapoio técnicopedagógico;
IIIequipe auxiliar da escola;
IVórgãos colegiados.

Art. 7º - A direção é o departamento executivo que gerencia, coordena e avalia a atividade administrativa e pedagógica da unidade escolar.

Parágrafo único: o diretor, cumpridas as formalidades legais do Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Municipal será eleito por meio de indicação pela Secretaria Municipal de Educação e logo após será nomeado pelo chefe do executivo do município. Caso a escola não possua diretor o responsável pelo gerenciamento da  unidade escolar será o professor regente em parceria com o supervisor da escola ativa.

Art. 8º - A secretaria das Escolas campesinas é o setor responsável por toda documentação escolar, dos arquivos e da correspondência da Unidade Escolar, tendo sua sede na Cidade.

Parágrafo único: O (A) secretário (a) será nomeado (a) pela Secretaria Municipal de Educação. Caso a escola não possua secretário as atribuições do mesmo serão de responsabilidade da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - A unidade escolar contará com o apoio pedagógico da Supervisão da Escola Ativa e da Coordenação Pedagógica, que gerenciarão e coordenarão todas as atividades relacionadas ao processo de ensino aprendizagem, visando sua melhoria e aperfeiçoamento.

Parágrafo único: O Supervisor da escola ativa é lotado na Secretaria das Escolas Campesinas. Quando a escola não dispuser de coordenador pedagógico, o supervisor da escola ativa atuará na função em parceria com o coordenador pedagógico municipal.

Art. 10 – O trabalho docente deve ser articulado com o conjunto da escola através de ações coletivamente planejadas, executadas e avaliadas.

Art. 11 – A equipe auxiliar da escola compõe-se de profissionais que atuarão nas seguintes áreas:

I –   coordenador de merenda escolar;
II –  merenda escolar;
III – serviços gerais;
IV _ vigilância escolar

Parágrafo único: No desempenho de suas atividades, os profissionais de que trata o caput deste artigo terão como princípio o caráter educativo de suas ações, participarão de reuniões pedagógicas, de curso e de outras modalidades de formação, sempre que fizer necessário.

Art. 12São órgãos colegiados diretamente envolvidos com a vida da Unidade Escolar:

I –   conselho de classe;
II –  colegiado estudantil;
III - outras instituições.

                                                                  Seção I

                                                        Do conselho de classe

Art. 13 – O conselho de classe é constituído:

I –  do diretor ou seu representante;
II – dos professores e professores auxiliares da turma;
III – do coordenador pedagógico;
IV – do supervisor da escola ativa;
V – do conselho diretor de gestão estudantil;
VI – de três representantes do corpo discente;
VII – de dois representantes de pais ou responsáveis;

§ 1º - A constituição do conselho de classe será organizada de acordo com a realidade da Unidade Escolar;

§ 2º - Eventualmente, o conselho de classe poderá solicitar a participação de outras pessoas, pertencentes ou não aos quadros da Unidade Escolar, como:

a) técnicos em educação;
b) especialistas em outras áreas.
c) representantes dos movimentos sociais.
d) agente de saúde da comunidade
Art. 14 – Compete ao conselho de classe:

I –  levar os professores da turma a adotarem procedimentos comuns de avaliação do aproveitamento escolar do estudante, visando à unidade do trabalho pedagógico, ressaltando o respeito às diferenças individuais;
IIavaliar o estudante globalmente:
a)            em relação às aquisições intelectuais, pelo domínio de conteúdos;
b)           em relação às atitudes, aos  valores e às habilitações sociais e psicomotoras;
c)            buscando identificar as causas das deficiências encontradas nos diferentes aspectos;
d)           propondo o acompanhamento adequado para sanar cada uma dessas deficiências.
III – colaborar na avaliação permanente do processo educativo pela avaliação contínua, possibilitando a troca de experiência entre os participantes do conselho, buscando atingir os objetivos da educação, que são:
a) o pleno desenvolvimento do educando;
b) seu preparo para o exercício da cidadania;
c) sua qualificação para o trabalho.
IVverificar o processo alcançado pelo estudante e determinar, se necessário, acompanhamento especial;
V - colaborar para compartilhar os objetivos referentes aos diversos componentes curriculares, especialmente daqueles que compõem a mesma área;
VIdecidir, após a recuperação paralela, os resultados obtidos pelo estudante, baseados em seu desempenho escolar.

Parágrafo único: Exige-se quórum de dois terços dos conselheiros para tomada de decisão.

Art. 15 – O conselho de classe reunir-se-á, ordinariamente, ao final de cada bimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo único: Os atos do conselho de classe, registrados em livro próprio, são objetos de absoluto sigilo por parte de seus membros.

Art. 16 – Os resultados finais de aproveitamento escolar dos estudantes serão publicados de acordo com o ritmo da aprendizagem de cada estudante  e de acordo às peculiaridades da estratégia metodológica da Escola Ativa – EA.

Seção II

Da gestão estudantil

Art. 17 -  A Gestão Estudantil:

I – É uma estratégia curricular que oferece o desenvolvimento afetivo, social e moral dos alunos por meio de situações vivenciais.
II – Trata-se de uma organização dos estudantes  e para os estudantes que:                
a)        garante sua participação ativa e democrática na vida escolar;
b)        estimula-os a participar;
c)         impulsiona-os a se envolverem em atividades comunitárias;
d)        ajuda-os a satisfazer as necessidades e solucionar problemas da escola
       desenvolvendo a capacidade de gestão e liderança.                  
§ - O Colegiado Estudantil estabelece acordos para gestão de aspectos administrativos e disciplinares da escola.
§ - As normas que regem a vida escolar resultam de acordos que levam em consideração as necessidades e convivências da comunidade escolar.

Art. 18 – Compõem o Colegiado Estudantil:

I-     comitês de trabalho;
II –  líderes de comitês;
IIIassembléia geral;
IVgrupos de trabalhos por série;
Vorientadores e colaboradores.

            Art. 19 – O Colegiado Estudantil gerencia o trabalho da gestão estudantil, sob coordenação dos líderes de comitês, que são escolhidos pelo próprio corpo discente da Unidade Escolar.

Art. 20 – Compete aos líderes de comitês:

I -  coordenar o trabalho dos comitês e grupo de trabalho (cursos) por meio dos lideres e auxiliares;
      II – orientar, dinamizar, participar e controlar a ação da gestão estudantil com a orientação do professor.
                       
Art. 21 – Os comitês são formados por grupos de no mínimo dois e no máximo seis membros, sob a coordenação de um líder, que objetiva desenvolver projetos nas áreas necessárias na escola.

      Art. 22 – Compete aos líderes dos comitês de trabalho:

I – identificar as necessidades da escola em relação em relação ao comitê que selecionaram e estabelecer suas funções de acordo com essas necessidades;
      II – coordenar a atribuição de responsabilidades aos membros do comitê;
      III – preparar relatórios mensais sobre o trabalho do comitê para apresentação à Assembleia Geral;
      IV – zelar pelo cumprimento das funções do comitê;
      V –  dirigir democraticamente as reuniões do comitê;
      VI – dirigir o trabalho, elaborar planos em parceria com os membros, definir formas de executar cada ação;
      VII – executar as ações programadas e avaliar permanentemente seu trabalho;
      VIII – solicitar orientação ao professor, quando necessário;

      Art. 23 -  Assembleia Geral é o órgão deliberativo, responsável pelo planejamento, execução de processo decisório nas ações, planos e compromissos estabelecidos pela gestão Estudantil.

      Art. 24 – Compete a Assembléia Geral:
                          
Iplanejar, executar os planos e compromissos estabelecidos pelo Colegiado Estudantil – CE;
      IIexecução e processo decisório nas ações da Gestão Estudantil.

      Art. 25 – Os grupos de trabalho são formados pelos estudantes  de cada série, coordenados por um monitor.

Art.  26 – Compete aos líderes dos grupos por série:

I – proporcionar aos alunos da mesma série os materiais  necessários para o desenvolvimento das aulas e ajudá-los segundo as orientações do professor;
II – ajudar a compor o comitê e avaliar e avaliar o seu trabalho;
III – orientar colegas da mesma série em relação ao bom manejo da ficha de controle de progresso;
IV – dirigir atividades de rotina, prever materiais para o desenvolvimento curricular.

Art. 27 – Os orientadores e colaboradores são os professores, pais, autoridades e comunidade.

Art. 28 – Compete aos orientadores e colaboradores:

I – orientar, coordenar ou assessorar os planos estabelecidos pela gestão estudantil e demais ações escolares.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO

CAPITULO I

DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 29 –    A Escola Municipal João Venâncio oferece à Educação Básica nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º. ao 5º ano e EJA. A Escola Ativa atende apenas aos alunos matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), preferencialmente em turmas multisseriadas, objetivando assegurar-lhes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e oferecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 30 – A carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar.

Art. 31 – O calendário escolar será flexível, de forma a atender as peculiaridades locais sendo elaborado pelo professor, supervisor da escola ativa sendo apreciado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único: A Escola Municipal João Venâncio oferece a Educação Infantil nas seguintes modalidades:

I –   Infantil I: crianças a partir de 3 anos de idade
II –  Infantil II: crianças a partir de 4 anos de idade;
III – Infantil III: crianças a partir de 5 anos de idade;


CAPÍTULO II

                                             DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR

Art. 32 – O currículo é estruturado em séries/anos, com regime de progressão continuada.

Art. 33 – Os conteúdos curriculares referentes às áreas de conhecimento da Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, serão operacionalizados através de módulos de aprendizagem integrantes dos guias de aprendizagem relativos a cada série/ano.

§ - Arte e Educação Física integram o programa de Língua Portuguesa e serão trabalhados em forma de recreação.
§ - Formação da cidadania, educação ambiental, educação para o trânsito, orientação sexual e Ensino Religioso serão trabalhados de forma interdisciplinar.
§ 3º - É facultado ao  estudante  avançar progressivamente nos módulos de aprendizagem de cada área de conhecimento, demonstradas as habilidades e competências relativas ao módulo da série em curso.
§ 4° - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos estudantes que estão cursando a última série/ano da 1ª fase (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental.

Parágrafo único: O currículo, significando toda ação educativa da escola envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais que abrangerá as seguintes  áreas  do conhecimento na Educação Infantil:

I –   Linguagem oral e escrita;
II –  Matemática;
III – Natureza e Sociedade
IV – Artes Visuais
V –  Movimento
VI – Música|

Art. 34 – A matrícula será feita em requerimento específico, documento utilizado para efetivação da mesma, que deverá ser assinado pelo pai, responsável ou pelo próprio estudante, quando maior de idade e deferido pelo diretor da Unidade Escolar ou Supervisor de Ensino.

Parágrafo único: A matrícula para qualquer série da 1ª fase (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, exceto a(o) primeira(o), poderá ser feita:

I –  por promoção, para os estudantes que cursaram a série/ano anterior na própria Unidade Escolar;
II –   por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III – por avaliação, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua matrícula na série/ano adequada(o).

Art. 35 – A classificação prevista no inciso III do artigo anterior poderá ser efetivada em qualquer época do ano letivo e a Unidade Escolar providenciará processo para efetivação do ato de classificação.

Art. 36 – A escola poderá reclassificar os estudantes , inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base às normas curriculares gerais.

§ 1º - A classificação do estudante poderá ser solicitada:

a) pelo professor, com base nos resultados da avaliação diagnóstica, ou após conclusão dos guias da série na qual está classificado.

b) pelo próprio estudante, quando maior, ou seus responsáveis quando menor, mediante requerimento dirigido ao diretor da Unidade Escolar.

Art 37 – Poderá ser reclassificado também o estudante que não atingir a frequência mínima exigida, desde que seu desempenho em todas as áreas de conhecimento tenham sido satisfatório.

Art. 38 – A Unidade Escolar providenciará processo para efetivação do ato de reclassificação.

Art. 39 – A transferência será expedida em formulário próprio com dados claros e precisos que assegurem a regularidade e autencidade da vida escolar dos estudantes.

Parágrafo único: A ficha individual do estudante  é parte integrante, como anexo da transferência quando o estudante  tiver concluído a série/ano. Em caso de estar em curso, irá anexo a FAP – Ficha de Acompanhamento de Progresso do estudante.

CAPÍTULO IV

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40 – A verificação do rendimento escolar deve ser realizada de forma processual e contínua, ao longo da ação escolar, devendo refletir a aprendizagem do estudante e os diferentes fatores que contribuem para o seu desempenho, objetivando:

Iidentificar o progresso do estudante e suas dificuldades;
IIorientar o professor e o estudante quanto às medidas necessárias para superar
as dificuldades;         
IIIsubsidiar o professor quanto ao planejamento e replanejamento das
atividades curriculares;
IVpossibilitar a classificação e reclassificação dos alunos;
Vfornecer ao final de cada unidade/série, elementos para emissão de parecer
do professor sobre a aprendizagem do estudante.

Art. 41 – A avaliação da aprendizagem será registrada na Ficha de FAP – Ficha de acompanhamento e Progresso, ao final de cada seção (A, B, C, D e E) do módulo em estudo, na qual será emitido parecer de desempenho no final de cada unidade e um parecer final após conclusão do Caderno de Aprendizagem.
§ 1º - O desempenho do estudante  será registrado também no livro de participação, onde serão relatadas, as habilidades e dificuldades dos educandos;

§ 2º - As informações registradas na FAP servirão de subsídio para a organização da vida escolar do estudante e serão e transcritas para a ficha individual do estudante.

Art. 42 – Ao término de cada série será elaborada ata de resultados finais, registrando-se as informações relevantes á vida escolar do estudante. No espaço destinado ao resultado final constará:

I –   PC para o estudante  em progressão continuada para a série seguinte;
II –  T para transferido;
III – D para desistente;
IV – R para reclassificado;
V –  AP para estudante concluinte da 4ª série (5º Ano)
VI – EP para estudante em processo na mesma série.

Parágrafo único: A avaliação da Educação Infantil far-se-á mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento dos educandos, registradas em fichas de avaliação e na ficha de acompanhamento do diário de classe. Os pais ou responsáveis deverão ter ciência das fichas de avaliação as quais serão entregue a cada semestre do ano letivo.


                                                                      TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

                                                                  Seção I

Dos direitos dos profissionais e dos estudantes da unidade escolar

Art. 43 – É direito do diretor, supervisor da Escola ativa, coordenador pedagógico e professor:
I –  aperfeiçoamento profissional continuado;
IIcondições adequadas de trabalho
Art. 44 – É direito do Secretário:
I – aperfeiçoamento profissional;
IIcondições adequadas de trabalho.

Art. 45 – É direito da equipe auxiliar da unidade escolar:
I – aperfeiçoamento profissional;
IIcondições adequadas de trabalho.

Art. 46 – É direito do  estudante :
Iser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, convicção política, necessidades especiais e outras;
IIser orientado e ajudado em suas dificuldades;
IIIreceber seus trabalhos e avaliações devidamente corrigidas;
IVparticipar de atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
V-   ser ouvido em suas queixas e reclamações;
VIrecorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos;
VIIeleger seus representantes;
VIIIparticipar de todas as atividades escolares.

Seção II

Dos deveres dos profissionais e dos estudantes da unidade escolar

Art. 47 – É dever do diretor:

Iplanejar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades da unidade escolar;
IIcoordenar a elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar com a participação significativa da comunidade escolar;
IIIfavorecer a integração da Unidade Escolar com a comunidade, através de parcerias e cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
IVter consciência da formação necessária aos seus alunos;
V – atualizar-se na área de gestão escolar;
VIconhecer a comunidade onde a Unidade Escolar está inserida;
VIIdistribuir as tarefas com o pessoal de Unidade Escolar e avaliar a sua execução;
VIIIidentificar as necessidades dos grupos de trabalho e propor soluções;
IXpromover a socialização de experiências exitosas do processo de ensino-aprendizagem;
Xcumprir, e fazer cumprir, as leis do ensino e outras determinações legais emanadas dos órgãos e autoridade competentes;
XIrepresentar oficialmente a Unidade Escolar;
XIIestimular e prestigiar a integração com as demais instituições sociais;
XIII – responsabilizar-se pela legalização da Unidade Escolar junto aos órgãos competentes;
XIVdivulgar o regimento escolar junto ao corpo docente, discente e pessoal técnico-administrativo e zelar pelo seu cumprimento;
XVpromover e participar de recursos e encontros;
XVIdivulgar e apoiar cursos e encontros promovidos pela Secretaria de Educação ou outros órgãos públicos, quando de interesse da Unidade Escolar;
XVIIincentivar a formação continuada dos servidores da Unidade Escolar;
XVIIIdeferir ou indeferir os pedidos de matrícula;
XIXassinar juntamente com o secretário, os documentos escolares;
XXparticipar das reuniões dos órgãos colegiados;
XXIpromover o bom relacionamento entre todo pessoal da Unidade Escolar;
XXIItomar medidas que contribuam para o bom funcionamento dos serviços da Unidade Escolar;
XXIIImanter o controle patrimonial e prestar contas de todos os bens e recursos da Unidade Escolar;
XXIVcomunicar ao Conselho Tutelar através da Ficha de Comunicação do estudante Infrequente – FICAI, os casos de estudantes  de faltas injustificadas, de abandono escolar, esgotados os recursos escolares;
XXVpromover condições adequadas para o regresso do evadido e sua permanência com sucesso na escola.

Art. 48 – É dever do Supervisor:

I –   conhecer na íntegra a estratégia EA;
II –  motivar professores, estudantes e comunidade a desenvolver o programa;
III – informar-se sobre temas atuais da educação;
IVpropor medidas para criar e incentivar equipes no trabalho de construção e desenvolvimento da convivência  democrática na escola;
Vestar presente mensalmente às escolas, acompanhando a prática escolar, fazendo intervenções e orientando o trabalho do educador incentivando-o a aprender-a-aprender;
VI –  elaborar relatórios mensais enfocando a real situação pedagógica da escola;
VIIorganizar e desenvolver micro centros com temas voltados para as reais necessidades dos professores;
VIIIparticipar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
IX –  elaborar plano de trabalho mensal.
Art. 49 – É dever do coordenador pedagógico:

Iparticipar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, planejar, coordenar, monitorar e avaliar com o diretor e supervisor, todo processo pedagógico;
II –  participar da análise e operacionalização da proposta pedagógica da escola;
IIIassessorar os professores na elaboração e execução do planejamento, bem como na correta escrituração dos diários de classe;
IVacompanhar o desenvolvimento dos planos e atividades de ensino;
Vacompanhar, na seleção das unidades, aulas e/ou atividades, face às necessidades dos alunos que apresentam necessidades especiais;
VI- acompanhar o processo de recuperação, adaptação e dependência do estudante;
VIIpromover reuniões com o corpo docente, corpo discente e os pais;
VIIIestimular a participação docente na sua formação continuada em serviço;
XI –  incentivar os professores quanto ao uso de material didático-pedagógico da Unidade Escolar;
Xassessorar os professores na condução adequada do processo  de avaliação do aproveitamento escolar;
XIfazer cumprir o calendário escolar;
XIIarticular, colaborar e incentivar a elaboração dos projetos interdisciplinares da Unidade Escolar;
XIIIacompanhar o desempenho docente e o atendimento aos padrões mínimos de rendimento estabelecidos pela secretaria;
XIVzelar, controlar e orientar o uso dos materiais didático-pedagógicos da Unidade Escolar;
XV –  providenciar aquisição ou confecção de novos materiais;
XVIcolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar;
XVIIassessorar os professores que atuam com estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais no desenvolvimento  do currículo, com a flexibilidade necessária as condições dos mesmos, em consonância com as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Art. 50 – É dever do professor:

Idesenvolver a estratégia metodológica escola ativa na íntegra;
IIparticipar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
IIIelaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade Escolar;
IVzelar pela aprendizagem dos estudantes, observando-os cotidianamente, identificando necessidades que interfiram na aprendizagem;
Vestabelecer estratégias de recuperação paralela;
VIministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos, garantindo o mínimo de 200 dias letivos ao aluno;
VIIparticipar dos cursos estabelecidos pelo programa escola ativa e dos micro centros mensais, colocando-os em prática;
VIIIdesenvolver e executar o planejamento modular;
IXpromover atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Xentregar na secretaria, nas datas previstas relatórios de desempenho dos estudantes, diário escolar e demais documentos solicitados;
XI – responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar;
XIIparticipar do conselho de classe;
XIIImanter bom relacionamento com seus estudantes e com a comunidade, tratando-os sempre com integridade e respeito;
XIVcolaborar para o bom desempenho nas atividades gerais da Unidade Escolar;
XVconhecer e zelar pelo cumprimento do estatuto da criança e adolescente;
  
Art.  51 – É dever do professor auxiliar:
I – acompanhar as crianças na entrada e na saída da sala de aula e outras dependências da instituição escolar;
II – manter em ordem os estudantes na sala de aula e outros locais, na ausência dos professores regentes;
III - atender aos professores nas solicitações de materiais escolares, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a estudantes;
IV – ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mãe  e estudantes ;
V – Auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta do estudante , evitando que os mesmos briguem entre si ou se machuquem;
VI – motivar o estudante  nas atividades e hora do lanche;
VII - participar dos cursos estabelecidos pelo programa escola ativa e dos micro centros mensais, colocando-os em prática;
IX -  conhecer e zelar pelo cumprimento do estatuto da criança e adolescente;
X - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar2

Art. 52 – É dever do Secretário:

I –      planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades da secretaria;
II –  participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e dos demais projetos da Unidade Escolar;
III –   responsabilizar-se pela matrícula dos estudantes;
IV –   compatibilizar, junto com o coordenador pedagógico, no ato da matrícula, o histórico   escolar do estudante com a estrutura curricular vigente na UE;
V –     organizar e manter atualizada toda a documentação escolar;
VI –    elaborar a folha de freqüência dos servidores;
VIIdivulgar, bimestralmente, os resultados do aproveitamento escolar do alunado;
VIIIexpedir guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
IX –   organizar e manter em dia a pasta de legislação de ensino da Unidade Escolar;
X –    informar processos;
XI –   controlar  a entrada e saída do material de expediente;
XII –  exercer as atribuições do coordenador de apoio escolar, nas Unidades Escolar que não o comportarem;
XIII –  redigir e subscrever atas e editais;
XIVzelar pelo fiel cumprimento deste regimento escolar e das estruturas curriculares;
XV –   garantir o sigilo de toda a documentação escolar;
XVI –  primar por um atendimento de qualidade;
XVIIcolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar;
XVIII- participar das reuniões de conselho de classe;
XIX –  verificar a veracidade dos documentos referentes à Unidade Escolar.

Art. 53São atribuições da Equipe Auxiliar, quando lotados na função de merendeira:

Ipreparar a alimentação escolar e organizar a cantina;
IIpesar ou medir os alimentos para a preparação da alimentação escolar e anotar no caderno de alimentação escolar;
IIIzelar pelo correto armazenamento, guarda  e conservação dos alimentos;
IVmanter o asseio pessoal e dos materiais, e a limpeza das áreas de uso da alimentação escolar;
V – submeter-se a exames de saúde, semestralmente;
VI – frequentar a cursos e capacitações específicas;
VIIcumprir outras determinações do coordenador, quando do interesse da Unidade Escolar;
VIIIcolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar.

Art. 54 São atribuições da Equipe Auxiliar, quando lotado como vigia noturno:
    
Ifazer ronda do prédio e das instalações a fim de evitar furtos, incêndios, depredações, invasão de estranhos e outros fatos que possam causar dano ao patrimônio público;
IIexecutar serviços de jardinagem e arborização da Unidade Escolar;
IIIrelatar a quem de direito, as principais ocorrências verificadas durante seu trabalho;
IVcontrolar a entrada e saída de pessoas na escola;
Vcolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar.

Art. 55São atribuições da Equipe Auxiliar, quando lotado na função de Limpeza:

I –    executar serviços de contínuo, quando solicitado;
IIauxiliar na conservação dos mobiliários, dos equipamentos e do prédio escolar;
IIIexecutar serviços de limpeza nas dependências que lhe forem atribuídas;
IVcolaborar nos serviços de horta e jardinagem;
Vcumprir a escala de serviços e outras determinações quando do interesse da Unidade Escolar;
VIcolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar.

Art. 56 – É vedado a todos os servidores da Unidade Escolar:

I – No exercício de suas atividades:
a) pregar verbalmente ou por escrito doutrina contrária à filosofia da escola;
b) fazer proselitismo político-partidário e confessional;
c) promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons costumes;
IIfumar nas dependências da Unidade Escolar;
IIIcomparecer ao local e horário de trabalho alcoolizado ou portando bebidas alcoólicas;
IV – valer-se do cargo para lograr, direto ou indiretamente, proveito pessoal indevido ou ilícito em detrimento da dignidade da função;
V coagir ou aliciar estudantes com objetivos político-partidário;
VIincumbir a outrem o desempenho de encargos que lhe competirem;
VIIdesrespeitar os direitos assegurados a criança e ao adolescente em seu estatuto próprio;
VIIIimpedir que os estudantes participem de atividades escolares em razão de qualquer carência de material;
IXdeixar de comunicar a autoridade competente maus tratos que a criança e adolescente venham sofrendo;
Xministrar a ser remunerado por aulas extras aos estudantes das turmas para as quais leciona, quer se trate de recuperação ou dependência;
XIdispensar estudantes da turma sobre pretexto de recuperação paralela aos demais.

Art. 57 -  É dever do estudante :

I – respeitar os regulamentos e normas da Unidade Escolar;
II – frequentar com assiduidade as aulas e demais atividades oficiais da Unidade Escolar;
IIIdesempenhar com eficiência as atividades complementares para recuperação e adequação dos conteúdos;
IV – abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam aos bons costumes ou importem em desacato as leis as  autoridades, aos professores, aos funcionários e aos colegas;
V –   contribuir para conservação e valorização dos bens da Unidade Escolar;
VIdesempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares em que sua participação for exigida;
VIIcomunicar aos superiores seu afastamento temporário por motivo de doenças, calendário agrícola e outros;
VIIIparticipar ativamente da gestão estudantil.

Parágrafo Único: É vedado ao estudante  portar e consumir drogas lícitas e ilícitas, bem como utilizar armas nas dependências da Unidade Escolar

                                                           TITULO V

                                       DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

                                                           Seção I

               Das medidas disciplinares aplicáveis ao corpo docente

Art. 58 – O pessoal docente está sujeito às seguintes medidas disciplinares:

Irepreensão;
IIadvertência;
IIIsuspensão
IV – destituição do cargo ou função;
V – demissão;
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Art. 59São cabíveis as penas disciplinares:


I – de repreensão, aplicada verbalmente destinada a punir faltas de natureza leve;
IIadvertência, aplicada por escrito, em caso de negligência;
III – de suspensão, de até noventa dias, aplicada no caso de falta grave ou de reincidência;
IV – destituição, aplicada nos casos de:
a)      abandono de cargo;
b)     crime contra a administração pública;
c)      incontinência pública e conduta escandalosa;
d)     insubordinação grave em serviço;
e)      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
f)       ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legitima defesa, própria ou de outrem;
g)      aplicação irregular de dinheiro público;
h)     revelação de segredo, apropriado em razão do cargo;
i)        corrupção;
j)       acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e de proventos de aposentadoria;
l) sentença judicial transitada em julgado, mediante processo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
IV – da cassação de aposentadoria ou disponibilidade, aplicada quando o servidor houver praticado na atividade falta punível com a demissão.

Parágrafo Único: Configura abandono de cargo a falta em serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos e quarenta e cinco intercalados no período de um ano.

Art. 60Para imposição de pena disciplinar são competentes:

I – o Governo do Município em acordo com o titular da Secretaria de Educação e Cultura e Desporto da Secretaria de Administração para as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo ou função.
II – o diretor da Unidade Escolar, para as demais penalidades.

§ 1º - A aplicação de penalidades que impliquem afastamento, temporário ou definitivo, das atividades escolares, será procedida de inquérito administrativo na forma da legislação pertinente.
§ 2º - As penalidades aplicadas ao professor serão registradas em sua ficha individual.
§ 3º - Em caso de falta cometida pelo diretor de Unidade Escolar, cabe ao superior imediato impor pena disciplinar.

Art. 61 – O servidor suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.


Seção II

Das medidas disciplinares aplicáveis ao corpo discente

Art. 62 – O estudante está sujeito às seguintes medidas disciplinares:

I -   repreensão verbal;
IIadvertência por escrito;
IIIsuspensão de até cinco dias úteis, dependendo da gravidade da falta cometida;
            
Parágrafo Único: Realizar-se-á assembléia geral dos estudantes sobre o comando do Colegiado Estudantil e dos Líderes de Comitês, com a participação do professor e diretor para a definição de qual medida disciplinar será adotada, com registro em livro de atas próprio.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63 - A proposta pedagógica será elaborada pela comunidade escolar observando as diretrizes do sistema municipal.

Art. 64 – As questões que não constarem neste regimento, aplicar-se-ão regimento oficial da Secretaria Municipal de Educação.
 
                 


Cortês, 30 de novembro de 2011.






           Coordenador                                                                      Secretária
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Diretor
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