Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 18 de fevereiro de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011
EMENTA: Fixa normas para a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC, no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2011.
A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, tendo em vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 35.681, D.O.E. de 14/10/2010, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, art. 10, III, IV e V e Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, art. 7º, e ainda, CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a garantia de uma política educacional que assegure a oferta de uma educação pública com qualidade social no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino; e CONSIDERANDO a co - responsabilidade das escolas estaduais e Gerências Regionais de Educação no que se refere ao êxito do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC
RESOLVE:
Art.1º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, deverá orientar as Gerências Regionais de Educação sobre a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular, no âmbito das escolas estaduais a elas jurisdicionadas.
Art. 2º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC, criado com a finalidade de monitorar o cumprimento do Currículo Básico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, utiliza as Orientações Teórico-Metodológicas (OTMs) e os conteúdos mínimos sugeridos pela Base Curricular Comum (BCC/PE), como meio de garantir o padrão de qualidade do ensino das escolas estaduais.
Art. 3º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC integra a política educacional de verificação da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco que tem como objetivo monitorar o cumprimento do currículo mínimo trabalhado pelos professores nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, com estudantes do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries ou 6º ao 9º ano), do 1º ao 3° ano do Ensino Médio e do 1º ao 4º ano do Normal em Nível Médio.
Art. 4º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC pode ser acessado a qualquer hora e local através da internet, pelos seguintes usuários:
I- Gerência de Monitoramento e Avaliação (administrador do sistema);
II- técnicos das Gerências Regionais de Educação GREs responsáveis pelo monitoramento;
III- gestores das escolas públicas estaduais;
IV- educadores de apoio das escolas públicas estaduais;
V- professor de Língua Portuguesa e de Matemática.
Art. 5º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular
– SMC permite que cada professor, por meio de um sistema on-line, seja cadastrado para inserir e relacionar os conteúdos trabalhados no bimestre por turma, escola, município e GRE.
Art. 6º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC possibilita a geração de relatórios, cujo objetivo é fornecer informações com rapidez e qualidade acerca dos conteúdos inseridos pelos professores de Língua Portuguesa e de Matemática, para acompanhar a trajetória escolar do estudantes nos quatro bimestres do ano, tendo em vista identificar os fatores que interferem no desempenho escolar.
Art. 7º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC obedecerá, em 2011, ao seguinte calendário:
I - a inserção dos conteúdos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, dar-se-á:
a) até o final do primeiro bimestre - dia 19/04/2011;
b) até o final do segundo bimestre - dia 30/06/2011;
c) até o final do terceiro bimestre - dia 30/09/2011;
d) até o final do quarto bimestre - dia 20/12/2011;
II - os relatórios com os resultados dos conteúdos inseridos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, produzidos pelo administrador do sistema, Gerência de Avaliação, deverão ser apresentados nos seguintes
períodos:
a) de 20/04/2011 a 29/04/2011;
b) de 01/07/2011 a 08/07/2011;
c) de 01/10/2011 a 07/10/2011;
d) de 23/12/2011 a 07/01/2012;
III - a entrega de relatórios ao Secretário de Educação será efetivada ao fim de cada bimestre nas datas abaixo assinaladas:
a) 1º bimestre - 29/04/2011;
b) 2º bimestre - 08/07/2011;
c) 3º bimestre - 07/10/2011;
d) 4º bimestre - 07/01/2012;
22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de fevereiro de 2011
IV - os resultados do monitoramento dos conteúdos serão divulgados em reunião com os gestores das Gerências Regionais de Educação, em cada bimestre, nas datas abaixo assinaladas:
a) 1º bimestre - 04/05/2011;
b) 2º bimestre - 13/07/2011;
c) 3º bimestre - 19/10/2011;
d) 4º bimestre - 11/01/2012.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de fevereiro de 2011
Aurélio Molina da Costa
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação
Maria Epifânia de França Galvão Valença
Gerência de Monitoramento e Avaliação
Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerência de Normatização do Ensino
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