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quinta-feira, 15 de março de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2011

Diário Oficial do dia 05-08-2011 – Página da Secretaria de Educação


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DO ENSINO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2011


Estabelece critérios para a garantia, no calendário escolar anual previsto para todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, o cumprimento de quatro Reuniões de Pais e Mestres.

A Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, através das Secretarias Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE e Secretaria Executiva de Gestão de Rede – SEGE, tendo em vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 12.280/2002, com sua alteração na Lei 12.911/2005, na Resolução CNE/CEB nº4/10 e nas normas educacionais do Sistema Estadual de Ensino, e:

CONSIDERANDO que é direito dos pais ou responsáveis do estudante ter ciência do processo pedagógico da escola, participar da definição das propostas educacionais, serem comunicados de todas as ocorrências que envolvam a participação do estudante, assim como do seu desenvolvimento no processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO que é dever dos pais ou responsáveis do estudante, da equipe gestora, dos professores e demais profissionais lotados na escola, colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao estudante e na integração família – escola – comunidade, e, ainda,

CONSIDERANDO que, entre outros dispositivos legais, a garantia, conforme previsto no Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2010 de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Educação do estado de Pernambuco determina que seja garantido, no calendário escolar anual previsto para todas as escolas da Rede Estadual de Ensino, dias definidos para Reuniões de Pais e Mestres.

Art. 2º Durante o ano letivo, deverão ser realizadas 4 (quatro) reuniões, sendo uma reunião por bimestre.

Art. 3º As Reuniões de Pais e Mestres terão como finalidade assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do estudante referentes à vida, á saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, mediante:

I. a discussão do processo de ensino e aprendizagem do estudante, uma vez que é de fundamental importância o acompanhamento dos pais nesse processo e em todas as atividades pedagógicas nas quais o estudante esteja inserido;

II. a discussão das medidas sócio-disciplinares que por precisem ser tomadas pela escola, no caso de comportamento inadequado do estudante;

III. a orientação quanto à obrigatoriedade da frequência mínima de 75%( setenta e cinco por cento), bem como sobre a necessidade de apresentação de justificativa comprobatória de ausência às aulas;

IV. a conscientização do estudante quanto à importância do uso do fardamento escolar , no âmbito da escola, como forma de assegurar a sua identifi cação e integridade enquanto estudante;

V. a orientação quanto à adequada utilização do material didático, assim como das instalações físicas e mobiliários, conscientizando os pais sobre a responsabilidade por possíveis danos ao patrimônio público.

Art. 4º Nas reuniões de pais e mestres, o comparecimento de pais e ou responsáveis do estudante (criança ou adolescente), que esteja regularmente matriculado em escola da Rede Estadual de Ensino terá caráter obrigatório.

§ 1º Os estabelecimentos de ensino deverão lavrar ata das reuniões de pais e mestres, na qual deverão ficar registrados todos os assuntos e decisões tomadas e assinaturas de todos os participantes.

§ 2º Aos pais ou responsáveis que participarem das reuniões de que trata o caput deverá ser disponibilizada Declaração de Comparecimento para efeito de abono de falta junto ao local onde exercem suas atividades profissionais.

§ 3º As reuniões bimestrais deverão acontecer, nos 3 (três) turnos, no sentido de favorecer a participação de todos os pais ou responsáveis.

§ 4º Além dos pais ou responsáveis dos estudantes, deverão participar obrigatoriamente das reuniões de pais e mestres:

I. equipe gestora;

II. professores;

III. representação de estudantes.

Art. 5º Ao final de cada reunião de pais e mestres, será entregue aos pais ou responsáveis, para conhecimento e assinatura, o Boletim Escolar, no qual constarão o registro do desempenho escolar do estudante através de notas e médias.

Art. 6º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão orientados pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas as equipes competentes da SEDE/SEGE.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 04 de agosto de 2011.

Aurélio Molina da Costa
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação

Margareth Zaponi
Secretária Executiva de Gestão de Rede

Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerente de Normatização de Ensino

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